Norma de Procedimento Fiscal n° 028, de 18 de julho de 2019
(DOE de 23.07.2019)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 92/2017, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 92, de 24 de agosto de 2017:
I - o § 3°, o inciso I do § 5° e o “caput” do § 7°, do art. 32, passam a vigorar com a seguinte alteração, acrescentando-se-lhe o inciso XV ao “caput”: