Lei n° 19.889: ICMS/PR - Créditos Tributários


Lei n° 19.889: ICMS/PR - Créditos Tributários

Lei n° 19.889, de 22 de julho de 2019

(DOE de 22.07.2019)

Altera dispositivos da Lei n° 19.777, de 18 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, decorrentes de atos normativos editados pelo Estado do Paraná, publicados no Diário Oficial Executivo até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° A ementa da Lei n° 19.777, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes de atos editados pelo Estado do Paraná, publicados no Diário Oficial Executivo até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como a remissão e a anistia dos créditos tributários que especifica. (NR)

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