GM SC: IPI - Crédito na aquisição de material de embalagem


GM SC: IPI - Crédito na aquisição de material de embalagem

Solução de Consulta COSIT nº 220, de 26 de junho de 2019

(DOU de 01/07/2019)

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

CRÉDITO DE IPI. MATERIAL DE EMBALAGEM. CAIXAS DE PAPELÃO.

Para efeitos do crédito do IPI previsto no art. 226, inciso I, e no art. 227 do Ripi/2010, bem como para efeitos da vedação prescrita no art. 228 do mesmo Regulamento, constituí material de embalagem qualquer produto que deva ser empregado na embalagem ou acondicionamento de produtos tributados.

Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais dos materiais de embalagens adquiridos e utilizados em seu processo industrial geram direito ao crédito do IPI em consonância com as condições estabelecidas no regulamento do imposto.

Tags:

créditoindustrial , papelão , acondicionamento , embalagem