Decreto nº 146: Regularização fundiária rural no Estado de Mato Grosso


Decreto nº 146: Regularização fundiária rural no Estado de Mato Grosso

Decreto nº 146, de 19   de junho de 2019.

(DOE -MT de 24/06/2019)

Dispõe sobre a regularização fundiária rural no Estado de Mato Grosso e regulamenta os arts. 9º a 9º-C da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, Código de Terras do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e tendo em vista alterações que a Lei nº 10.863, de 04 de abril de 2.019, promoveu no Código de Terras do Estado,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  Este Decreto regulamenta os artigos 9º a 9º-C da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977, alterados pela Lei nº 10.863, de 04 de abril e 2.019, para dispor sobre a regularização fundiária em terras do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  O disposto neste Decreto aplica-se à regularização fundiária de:

I - imóveis rurais com tamanho inferior a 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares, na modalidade regularização fundiária onerosa;

II - imóveis rurais com tamanho inferior a 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares, que não cumpram os requisitos dos incisos II e III do art. 9º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, na modalidade regularização fundiária onerosa especial;

III - imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal, na modalidade regularização fundiária gratuita.

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