ADE CODAC nº 11: Abertura de conta para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais


ADE CODAC nº 11: Abertura de conta para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

Ato Declaratório Executivo CODAC nº 11, de 10 de maio de 2019

(DOU de 15/05/2019)

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 3º:

“Art. 1º......................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 3º Deverão ser abertas, junto à Caixa Econômica Federal, contas de depósitos específicas para cada código de receita e exclusivas para depósitos feitos em DJE.” (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HUBNER FLORES

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