Portaria SECEX nº 11, de 07 de maio de 2019
(DOU de 08.05.2019)
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 .
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério Da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011 , da Secretaria de Comércio Exterior, publicada no DOU. de 19 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 33 . O exame de similaridade será feito em duas etapas:
I - apuração de produção nacional, nos termos dos arts. 36 e 37 desta Portaria; e
II - análise da capacidade do bem nacional substituir o bem cuja importação esteja sendo solicitada.
Parágrafo único. Será considerado similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado, observados os seguintes parâmetros:
I - qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine;
II - preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira, calculado o custo com base no preço CIF (cost, insurance and freight), acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e outros encargos de efeito equivalente; e
III - prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria." (NR)
" Art. 34 . .....