Circular Caixa nº 853, 28 de março de 2019
Divulga a versão 8 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, e a Lei Complementar 150, de 01/06/2005, resolve:
1. Divulgar atualização do Manual de Orientações Regularidade Empregador que dispõe sobre os procedimentos relativos a regularidade com o FGTS que abrange a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS e a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE, versão 8, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
2. Fica revogada a Circular CAIXA n 800, de 16 de fevereiro de 2018. 3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias