ADE COGEA nº 4: Ampliação da utilização de Dossiê Digital de Atendimento


ADE COGEA nº 4: Ampliação da utilização de Dossiê Digital de Atendimento

Ato Declaratório Executivo COGEA nº 4, de 29 de abril de 2019

(DOU de 03/05/2019)

Altera o ADE COGEA nº 1, de 13 de março de 2019, para ampliar a utilização de Dossiê Digital de Atendimento – DDA a distância a outros serviços.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte,

DECLARA:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...................................................................................................................................

XX – requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);

XXI – retificação de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social – GPS;

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