Solução de consulta COSIT nº 86, de 21 de março de 2019
(DOU de 01/04/2019)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
INCUBAÇÃO DE OVOS POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As receitas decorrentes da incubação, por encomenda, de ovos classificados na posição 04.07 da NCM não fazem jus à redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28, III, da Lei nº 10.865, de 2004, nem à suspensão da referida contribuição prevista no art. 9º, III, da Lei nº 10.925, de 2004.