GM SC: Recebimento de precatório como representante dos cooperados


GM SC: Recebimento de precatório como representante dos cooperados

Solução de Consulta COSIT nº 69, de 8 de março de 2019

(DOU de 01/04/2019)

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

SOCIEDADE COOPERATIVA. RECEBIMENTO DE PRECATÓRIO COMO REPRESENTANTE DOS COOPERADOS. ATO COOPERATIVO.

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, considera-se ato cooperativo a operação em que a sociedade cooperativa de vendas em comum aufere, em decorrência de processo judicial, receitas ou rendas relativas a precatório derivado de recomposição do preço de venda a menor imposta por ato governamental, na condição de representante de seus associados (e, depois de descontar as despesas pertinentes, repassa os respectivos valores líquidos aos referidos associados).

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18, DE 1 DE MARÇO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei n° 5.764, de 1971, art. 79, 85 a 87, e 111.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

SOCIEDADE COOPERATIVA. RECEBIMENTO DE PRECATÓRIO COMO REPRESENTANTE DOS COOPERADOS. ATO COOPERATIVO. NÃO INCIDÊNCIA.

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, não incide IRPJ sobre o resultado da operação em que a regular sociedade cooperativa de vendas em comum aufere, em decorrência de processo judicial, renda relativa a precatório derivado de recomposição do...

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sociedade cooperativa , Ato cooperativo , Recebimento de precatório