Solução de Consulta COSIT nº 131, de 27 de março de 2019
(DOU de 01/04/2019)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DISTRIBUIÇÃO ISENTA DE LUCROS E DIVIDENDOS. LUCRO LÍQUIDO. ATIVIDADES SUJEITAS AO RET.
Na apuração do lucro líquido do exercício, devem ser considerados todos os negócios desempenhados pela pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976.
O resultado das atividades sujeitas ao Regime Especial de Tributação aplicável às Incorporações Imobiliárias (RET) deve compor o lucro líquido apurado pela entidade para fins de distribuição aos sócios.
É passível de distribuição a totalidade do lucro líquido apurado com base na escrituração comercial.
A distribuição de rendimentos a título de lucros ou dividendos que não tenham sido apurados em balanço sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda.