Solução de Consulta COSIT nº 108, de 25 de março DE 2019
(DOU de 29/03/2019)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREGADOS DO SETOR ADMINISTRATIVO.
Se nenhuma contribuição previdenciária das obras da pessoa jurídica está sendo apurada e recolhida por meio do regime substitutivo da CPRB, não pode a pessoa jurídica optar por tal regime apenas no tocante ao CNPJ da matriz, em que não são apuradas receitas, a fim de se furtar do pagamento da contribuição previdenciária patronal referente aos empregados do setor administrativo.