GM SC: Classificação de atividade preponderante para recolhimento do GILRAT


GM SC: Classificação de atividade preponderante para recolhimento do GILRAT

Solução de Consulta DISIT/SRRF4 nº 3.010, de 21 de março de 2019

(DOU de 29/03/2019)

Assunto: Contribuições sociais previdenciárias

GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ÓRGÃOS PÚBLICOS.

1. O enquadramento num dos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), não se acha vinculado à atividade econômica principal da empresa identificada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, mas à "atividade preponderante".

2. Considera-se "atividade preponderante" aquela que ocupa, em cada estabelecimento da empresa (matriz ou filial), o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Tags:

filial , matriz , grau de risco , gilrat , atividade preponderante