INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 166/19 - SRE, 24 DE JANEIRO DE 2019.
DOE de 25/01/2019.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº053/09-SAT, que adota valores correntes demercadorias e serviços para efeito de base decálculo do ICMS, referente aos grupos queespecifica.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento doCódigo Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar aseguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “FEIJÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo Ida Instrução Normati...