Resolução ANTT nº 5.839: Alteração da tabela de preços mínimos de frete


Resolução ANTT nº 5.839: Alteração da tabela de preços mínimos de frete

Resolução nº 5.839, de 17 de janeiro de 2019

(DOU de 18/01/2019)

Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão o disposto no §2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 20 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DEB - 050, de 17 de janeiro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 21 de janeiro de 2019.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor-Geral

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ANTTalteração , preço mínimo , Frete