Instrução Normativa nº 1.858, de 20 de dezembro de 2018.
(DOU de 24/12/2018)
Aprova o Programa Gerador da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, , resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço .