GM SC: IRRF - Venda a termo de moeda estrangeira


GM SC: IRRF - Venda a termo de moeda estrangeira

Solução de Consulta Cosit nº 220, de 3 de dezembro de 2018

(DOU de 18/12/2018)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: VENDA A TERMO DE MOEDA ESTRANGEIRA. VALOR DA LIQUIDAÇÃO.

O valor da liquidação financeira em operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado a termo sujeita-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º; IN RFB nº 1.585, de 2015, art. 63, III, "b", §§ 6 a 8º, e art. 70, I.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ

EMENTA: VENDA A TERMO DE MOEDA ESTRANGEIRA. GANHOS LÍQUIDOS.

Os ganhos líquidos auferidos em operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado a termo, com liquidação exclusivamente financeira, sujeitam-se ao Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), a ser apurado e recolhido pelo contribuinte, admitida a compensação do IRRF.

Tags:

moeda estrangeiracompensação , liquidação , retenção