Solução de Consulta Cosit nº 220, de 3 de dezembro de 2018
(DOU de 18/12/2018)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: VENDA A TERMO DE MOEDA ESTRANGEIRA. VALOR DA LIQUIDAÇÃO.
O valor da liquidação financeira em operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado a termo sujeita-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º; IN RFB nº 1.585, de 2015, art. 63, III, "b", §§ 6 a 8º, e art. 70, I.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ
EMENTA: VENDA A TERMO DE MOEDA ESTRANGEIRA. GANHOS LÍQUIDOS.
Os ganhos líquidos auferidos em operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado a termo, com liquidação exclusivamente financeira, sujeitam-se ao Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), a ser apurado e recolhido pelo contribuinte, admitida a compensação do IRRF.