IN RFB nº 1.856: ECD - Autenticação dos livros contábeis digitais


IN RFB nº 1.856: ECD - Autenticação dos livros contábeis digitais

Instrução Normativa nº 1.856, de 13 de dezembro de 2018.

(DOU de 14/12/2018)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...................................................................................

§ 1º .........................................................................................

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contábeis , livros , autenticação , ECD