SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
(DOU de 10/12/2018)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM COM SUSPENSÃO CONVERTIDA EM ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ADQUIRENTE.