Instrução Normativa nº 1.855, de 7 de dezembro de 2018.
(DOU de 10/12/2018)
Dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e no § 3º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º A prestação das informações de que trata o art. 1º refere-se aos parcelamentos e pagamentos à vista relativos aos demais débitos administrados pela RFB, conforme os termos do inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017.