Norma de Procedimento Fiscal n° 081, de 26 de novembro de 2018.
(DOE de 29.11.2018)
Altera a NPF n° 095/2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, por contribuintes paranaenses.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item 7-A à NPF n° 095/2009, com a seguinte redação: