GM SC: IRPF - despesas médicas com instrumentador - dedutibilidade


GM SC: IRPF - despesas médicas com instrumentador - dedutibilidade

Solução de Consulta COSIT Nº 207, de 16 de novembro de 2018

(DOU de 26/11/2018)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: DESPESA MÉDICA. DEDUTIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO.

O pagamento efetuado a profissional instrumentador cirúrgico somente poderá ser deduzido da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível.

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IRPFbase de cálculo , dedutibilidade , despesas médicas