GM SC: Compensação de créditos derivados de sentença judicial com débitos próprios


GM SC: Compensação de créditos derivados de sentença judicial com débitos próprios

Solução de Consulta DISIT/SRRF08 Nº 8039, de 25 de outubro de 2018

(DOU de 19/11/2018)

Assunto: Normas de Administração Tributária

COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI Nº 10.637, de 2002. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda...

Tags:

débitos próprios , transitada em julgado , sentença judicial , compensação