Solução de Consulta COSIT nº 191, de 30 de outubro de 2018
(DOU de 16/11/2018)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: DOAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL. REQUISITOS.
Somente são dedutíveis na apuração das bases de cálculo do IRPJ as doações efetuadas por pessoas jurídicas que tributam pela sistemática do lucro real e limitadas a 2% do lucro operacional de cada período de apuração. Os valores das doações que excederem a 2% do lucro operacional deverão ser adicionados na apuração do lucro real caso tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido.