GM SC: IRPF - Condições para isenção nas bolsas de estudos


GM SC: IRPF - Condições para isenção nas bolsas de estudos

Solução de Consulta Disit nº 2.011, de 30 de Outubro de 2018

(DOU de 01/11/2018)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA. ISENÇÃO. São isentas do imposto sobre a renda as bolsas de estudo caracterizadas como doação, desde que os resultados dessa atividade não impliquem vantagem para o doador e tampouco contraprestação de serviços.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

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