Instrução SEFA n° 1.471, de 22 de outubro de 2018.
(DOE de 29.10.2018)
Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n° 7.812, de 29.12.1983;n° 9.174, de 29.12.1989 e n° 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n° 9.069, de 29.06.1995,
RESOLVE:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de novembro de 2018, no valor de R$