Decreto n° 11.515: ICMS/PR - Regularização ambiental das propriedades rurais.


Decreto n° 11.515: ICMS/PR - Regularização ambiental das propriedades rurais.

Decreto n° 11.515, de 29 de outubro de 2018.

(DOE de 29.10.2018)

Regulamenta a Lei n° 18.295, de 10 de novembro de 2014, que dispõe sobre as formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das propriedades rurais no Estado do Paraná.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.406.195-9,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Fica regulamenta a Lei n° 18.295, de 10 de novembro de 2014, que dispõe sobre as formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das propriedades rurais no Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Capítulo XIII da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012.

 

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