Decreto n° 11.515, de 29 de outubro de 2018.
(DOE de 29.10.2018)
Regulamenta a Lei n° 18.295, de 10 de novembro de 2014, que dispõe sobre as formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das propriedades rurais no Estado do Paraná.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.406.195-9,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica regulamenta a Lei n° 18.295, de 10 de novembro de 2014, que dispõe sobre as formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das propriedades rurais no Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Capítulo XIII da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012.