Despacho nº 1.206, de 25 de outubro de 2018.
(DOU de 26.10.2018)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e conforme a Resolução de Diretoria nº 659, de 25 de outubro de 2018, decide aprovar o valor da Parcela Fixa, correspondente ao valor R$