Solução de Consulta Cosit nº 99.015, de 9 de Outubro de 2018
(DOU de 16/10/2018)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RENDIMENTOS DE JUROS AUFERIDOS POR AGÊNCIA PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO GOVERNO DO CANADÁ OU SUBDIVISÃO POLÍTICA. CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA BRASIL-CANADÁ.
São isentos do Imposto sobre a Renda no Brasil os juros pagos a qualquer agência de propriedade exclusiva do Governo do Canadá ou de subdivisão política sua.
DEMAIS RENDIMENTOS DE INVESTIMENTOS NO BRASIL AUFERIDOS POR AGÊNCIA PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO GOVERNO DO CANADÁ OU SUBDIVISÃO POLÍTICA. DESCABIDA ISENÇÃO COM BASE EM TRATAMENTO RECÍPROCO ENTRE BRASIL E CANADÁ.
Quanto aos rendimentos dos demais investimentos no Brasil, ainda que exista a isenção de Imposto sobre a Renda no Brasil decorrente de tratamento recíproco do Governo do Canadá, prevista no art. 688 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda), ela não se estende às agências de propriedade do Governo do Canadá ou de subdivisão política sua, por interpretação literal.