Solução de Consulta Disit/SRRF5 nº5.007, de 14 de Outubro de 2018
(DOU de 08/10/2018)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.