GM SC: SCP - Obrigatoriedade de CNPJ próprio


GM SC: SCP - Obrigatoriedade de CNPJ próprio

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28, DE 3 DE MARÇO DE 2018

(DOU de 02/10/2018)

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. Considerando a equiparação, para fins tributários, das Sociedades em Conta de Participação (SCP) às pessoas jurídicas, a legislação que disciplina sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica não autoriza a inscrição de SCP como filial de seu sócio ostensivo.

Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 148; Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, art. 4º, XVII.

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ostensivolegislação , participação , conta , Sociedade