GM SC: IPI - Recondicionamento - Colocação de nova embalagem é industrialização


GM SC: IPI - Recondicionamento - Colocação de nova embalagem é industrialização

Solução de Consulta nº 6.015, de 21 de setembro de 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: ACONDICIONAMENTO. REACONDICIONAMENTO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM. INDUSTRIALIZAÇÃO. A colocação de

embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por

acondicionamento ou reacondicionamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13/1/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212/2010, Regulamento do IPI - Ripi/2010, arts. 4º, inciso IV, e 6º, PN CST nº 460/1970; PN CST nº 520/1971, PN CST nº 66/1975.

 

 

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industrializaçãonova , embalagem , recondicionamento , IPI