Solução de Consulta nº 6.015, de 21 de setembro de 2018
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: ACONDICIONAMENTO. REACONDICIONAMENTO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM. INDUSTRIALIZAÇÃO. A colocação de
embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por
acondicionamento ou reacondicionamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13/1/2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212/2010, Regulamento do IPI - Ripi/2010, arts. 4º, inciso IV, e 6º, PN CST nº 460/1970; PN CST nº 520/1971, PN CST nº 66/1975.