Portaria SECEX nº 52, de 28 de setembro de 2018
( DOU de 01.10.2018)
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 .
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e V, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017 e
Considerando o constante dos autos do processo nº 52100.101305/2018-41,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 , publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 48 . .....
§ 1º O projeto deverá estar acompanhado de via original ou cópia de documento que identifique o signatário como representante legal da empresa junto ao DECEX, bem como cópia do Ato Constitutivo e alterações posteriores da empresa interessada e deverá ser encaminhado na forma determinada pelo art. 257.
..... (NR)"
" Art. 58 . .....
I - cópias do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS) do importador, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
III - cópia dos atos constitutivos, inclusive alterações, da entidade importadora;
..... (NR)"
" Art. 83. .....
§ 4º Para solicitar a habilitação, a empresa deve possuir Certidão Negativa de Débitos - CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN válida, a que se refere o art. 18 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. (NR)"
" Art. 87 . .....
§ 5º Para solicitar a habilitação, a empresa deve possuir Certidão Negativa de Débitos - CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN válida, a que se refere o art. 18 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. (NR)"
" Art. 94 . .....