GM SC: PIS/COFINS: Aquisição de energia elétrica no âmbito do REIDI


GM SC: PIS/COFINS: Aquisição de energia elétrica no âmbito do REIDI

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 128, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

(DOU de 01/10/2018)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. HABILITADO OU CO-HABILITADO.

A suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep no âmbito do Reidi não pode ser aplicada às aquisições de energia elétrica por pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada a referido regime.

Dispositivos Legais: arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 2007; Decreto nº 6.144, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.

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exigibilidadesuspensão , aquisição , energia , reidi