SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 128, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
(DOU de 01/10/2018)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. HABILITADO OU CO-HABILITADO.
A suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep no âmbito do Reidi não pode ser aplicada às aquisições de energia elétrica por pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada a referido regime.
Dispositivos Legais: arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 2007; Decreto nº 6.144, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.