Solução de Consulta nº 132, de 17 de setembro de 2018.
(DOU de 28/09/2018)
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
EMENTA: ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO. CAFÉ CRU EM GRÃO. CAFÉ SOLÚVEL. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO.
Não se aplica o regime aduaneiro de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo na obtenção de café solúvel a partir do café cru em grão importado, porque tal procedimento caracteriza-se como processo de industrialização por transformação.
Dispositivos Legais: Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 353e 380; Decreto n.º 7.212, de 2010, Art. 4.º, inciso I; e IN RFB n.º 1.600, de 2015, Art. 78, parágrafo único, inciso I.