GM SC: IMPORTAÇÃO - Admissão Temporária - Café solúvel


GM SC: IMPORTAÇÃO - Admissão Temporária - Café solúvel

Solução de Consulta nº 132, de 17 de setembro de 2018.

 (DOU de 28/09/2018)  

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

EMENTA: ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO. CAFÉ CRU EM GRÃO. CAFÉ SOLÚVEL. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO.

Não se aplica o regime aduaneiro de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo na obtenção de café solúvel a partir do café cru em grão importado, porque tal procedimento caracteriza-se como processo de industrialização por transformação.

Dispositivos Legais: Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 353e 380; Decreto n.º 7.212, de 2010, Art. 4.º, inciso I; e IN RFB n.º 1.600, de 2015, Art. 78, parágrafo único, inciso I.

 

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