SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 165, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
(DOU de 28/09/2018)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. ALÍQUOTA ZERO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. RECEITA FINANCEIRA
As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica em função de taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual são consideradas, para efeitos da incidência da Cofins, como receitas financeiras.
A alíquota zero da Cofins, prevista no art. 1º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.426, de 2015, alcança as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de obrigações contraídas pela pessoa jurídica.