GM SC: PIS/COFINS - Tributação das receitas financeiras no regime cumulativo


GM SC: PIS/COFINS - Tributação das receitas financeiras no regime cumulativo

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 134, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
(DOU de 25/09/2018) 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. JUROS POR INADIMPLEMENTO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. DESCONTOS CONDICIONAIS OBTIDOS.

Cuidando-se de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de automóveis, no regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep:

a) estão sujeitas à incidência da contribuição as receitas auferidas em razão da cobrança contra seus clientes de juros por atraso no adimplemento de obrigação;

b) não se sujeitam à incidência da contribuição as receitas financeiras decorrentes de:

b.1) rendimentos de aplicações de disponibilidades 

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