SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 134, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
(DOU de 25/09/2018)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. JUROS POR INADIMPLEMENTO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. DESCONTOS CONDICIONAIS OBTIDOS.
Cuidando-se de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de automóveis, no regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep:
a) estão sujeitas à incidência da contribuição as receitas auferidas em razão da cobrança contra seus clientes de juros por atraso no adimplemento de obrigação;
b) não se sujeitam à incidência da contribuição as receitas financeiras decorrentes de:
b.1) rendimentos de aplicações de disponibilidades