Lei nº 10.764, de 20 de setembro de 2018.
(DOE de 20/09/2018)
Autor: Poder Executivo
Aprova o Convênio ICMS 190/2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio ICMS 190/2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que “dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições”, publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 28, de 22 de dezembro de 2017, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017.