GM SC: Retenção na fonte no pagamento de precatório


GM SC: Retenção na fonte no pagamento de precatório

Solução de Consulta nº 131, de 14 de setembro de 2018.

(DOU de 20/09/2018)

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: COOPERATIVA DE CRÉDITO. ASSOCIADO. PRECATÓRIO. CESSÃO RETENÇÃO NA FONTE. INCIDÊNCIA.

No pagamento de precatório objeto de contrato de cessão, os tributos sujeitos à retenção na fonte são aqueles devidos pelo titular originário do creditório judicial. O cessionário, por não arcar com o ônus tributário da operação, não poderá compensar ou deduzir os valores retidos.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 123; Lei nº 7.450, de 1985, art. 55; Decreto 3000, de 1999, art. 943, § 2º; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 80, § 6º; Perguntas e Respostas IRPF 2017, pergunta nº 562.

 

 

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