GM SC: IRPJ - Preços de Transferência - Importação


GM SC: IRPJ - Preços de Transferência - Importação

Solução de Consulta nº 95, de 17 de agosto de 2018.

(DOU de 30/08/2018)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IMPORTAÇÃO. CNAE 2599-3-99 DA IMPORTADORA. MÉTODO PRL. DETERMINAÇÃO DA MARGEM DE LUCRO.

A simples importação de produtos para sua posterior revenda no mercado interno, quando o exportador é pessoa vinculada, sujeita o importador às regras de preços de transferência, sendo irrelevante que tais produtos sejam submetidos a processo industrial no Brasil.

Caso os produtos importados pelo consulente sejam considerados commodities para fins da legislação, a aplicação do método Preço de Cotação na Importação (PCI) é obrigatória;

 

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