Solução de consulta nº 99.008, de 6 de agosto de 2018.
(DOU de 29/08/2018)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: EXPORTADOR. COMISSÃO. EXTERIOR. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO.
Ocorre a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte sobre as comissões devidas por exportadores brasileiros a seus agentes no exterior, independentemente da sua forma de pagamento, entretanto, a alíquota encontra-se reduzida a zero quando o beneficiário for residente em país não considerado como de tributação favorecida.
Dispositivos Legais: RIR/1999, arts. 685 e 691, II; Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º; PN CST nº 140, de 1973.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA.
Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado n exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.
ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76-Cosit, DE 25 DE JUNHO DE 2018 (DOU DE 18/07/2018) - REFORMA PARCIAL DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51-COSIT, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigo1º, parágrafo 1º.