GM SC:IPI - Condições para suspensão na industrialização


GM SC:IPI - Condições para suspensão na industrialização

Solução de Consulta nº 7.019, de 30 de julho de 2018.

(DOU de 28/08/2018)

ASSUNTO: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SAÍDA DE PRODUTOS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EXECUTOR. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. Os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as seguintes condições:

a) que tais insumos tenham sido remetidos pelo encomendante com suspensão do IPI;

b) que o executor da encomenda não utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou importação;

c) que os produtos assim industrializados retornem ao estabelecimento do encomendante; e

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encomendaindustrialização , suspensão , IPI