Solução de Consulta nº 7.019, de 30 de julho de 2018.
(DOU de 28/08/2018)
ASSUNTO: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SAÍDA DE PRODUTOS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EXECUTOR. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. Os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as seguintes condições:
a) que tais insumos tenham sido remetidos pelo encomendante com suspensão do IPI;
b) que o executor da encomenda não utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou importação;
c) que os produtos assim industrializados retornem ao estabelecimento do encomendante; e