Circular nº 819, de 20 de agosto de 2018.
(DOU de 22/08/2018)
Aprova e divulga alteração no cronograma de implantação do eSocial.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, e com o Decreto n 8.373/14, em especial ao que estabelece o seu 1º do Art. 2º e Art. 8º, pública a presente Circular.
1 Referentes aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado e divulga as alterações do cronograma de implantação trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 04, de 04/07/2018, publicada no DOU em 11/07/2018, ao disposto na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30 de agosto de 2016, publicado no DOU em 31/08/2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), aprovada pela Circular CAIXA nº 802, de 28/02/2018, publicada no DOU em 05/03/2018, definindo novas fases no cronograma e prazos para transmissão dos eventos que observará o descrito abaixo e demais detalhamentos de enquadramentos contidos naquela resolução:
1.1 Em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV;
1.2 Em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016; e
1.3 Em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.