GM SC: Previdência - Remuneração de conselheiro domiciliado no exterior


GM SC: Previdência - Remuneração de conselheiro domiciliado no exterior

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 93, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

(DOU de 21/08/2018)


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: CONSELHEIRO CONSULTIVO. SEGURADO OBRIGATÓRIO. REMUNERAÇÃO MENSAL. INCIDÊNCIA. 

O estrangeiro domiciliado no exterior integrante de Conselho Consultivo de empresa situada no País é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual, e a remuneração por ele percebida sujeita-se à incidência da contribuição a cargo da empresa e a cargo do segurado, e deve ser objeto de informação na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e 

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solução de consulta93 , remuneração , previdência