GM SC: IRPJ/CSLL - Aplicações financeiras - ato não cooperativo


GM SC: IRPJ/CSLL - Aplicações financeiras - ato não cooperativo

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

(DOU de 21/08/2018)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 

EMENTA: SOCIEDADES COOPERATIVAS - ATOS NÃO COOPERATIVOS – RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - INCIDÊNCIA. 

Os rendimentos obtidos pelas sociedades cooperativas em aplicações financeiras são tributáveis, pois não têm natureza de ato cooperativo. 
SOCIEDADES COOPERATIVAS - ATOS NÃO COOPERATIVOS – RESULTADO – IMPOSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO. 
O resultado positivo advindo da prática de atos não cooperativos deve ser destinado integralmente ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sendo vedada sua distribuição aos associados. 

Tags:

ato não cooperativo.CSLL , IRPJ