SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
(DOU de 21/08/2018)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: SOCIEDADES COOPERATIVAS - ATOS NÃO COOPERATIVOS – RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - INCIDÊNCIA.
Os rendimentos obtidos pelas sociedades cooperativas em aplicações financeiras são tributáveis, pois não têm natureza de ato cooperativo.
SOCIEDADES COOPERATIVAS - ATOS NÃO COOPERATIVOS – RESULTADO – IMPOSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO.
O resultado positivo advindo da prática de atos não cooperativos deve ser destinado integralmente ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sendo vedada sua distribuição aos associados.