Norma de Procedimento Fiscal n° 060, de 13 de agosto de 2018
(DOE de 20.08.2018)
Altera a NPF n° 053, de 12 de julho de 2018, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão de código específico de benefício fiscal nos documentos fiscais eletrônicos.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do “caput” do art. 1° da Norma de Procedimento Fiscal n° 053, de 12 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 5 de novembro de 2018.”.