Solução de Consulta nº 98.182, de 13 de julho de 2018.
(DOU de 14/08/2018)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Mercadoria: Licença para uso de programa de computador (software), bem intangível, própria para gerenciamento de projetos, transferida para os compradores por meio de download, não possui classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).