Lei nº 10.735: ICMS/MT - Suspensão dos prazos de processo administrativos


Lei nº 10.735: ICMS/MT - Suspensão dos prazos de processo administrativos

Lei nº  10.735 de  09 de  agosto  de 2018.

(DOE 09/08/2018)

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Altera a Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 88 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 88  Todos os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense.”

 

 

 

 


 

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dezembroadministrativo , processuais , prazos , suspensão