Lei nº 10.735 de 09 de agosto de 2018.
(DOE 09/08/2018)
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Altera a Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 88 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88 Todos os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense.”