Decreto n° 10.686, de 06 de agosto de 2018
(DOE de 07.08.2018)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.318.373-2 e ainda,
CONSIDERANDO a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ICMS n° 16, de 22 de abril de 2015, pelo Convênio ICMS n° 42, de 16 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 19.595, de 2018, pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a produção de energia elétrica no Estado de forma sustentável;
CONSIDERANDO que o período de 48 (quarenta e oito) meses de fruição do benefício fiscal destina-se a oferecer incentivos ao beneficiário que realizar investimentos em microgeração ou minigeração distribuída,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 181ª Fica acrescentado o item 104-A ao Anexo V: