Ato COTEPE/ICMS 43, de 2 de agosto de 2018.
(DOU de 03/08/2018)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 27/18, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, torna público:
Art. 1º Ficam incluídas, no anexo único do Ato COTEPE/ICMS 27/18, de 27 de abril de 2018, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, as seguintes empresas: